Governo Federal divulga condutas vedadas durante período eleitoral

27/06/2022 12:13

O período eleitoral começa em 2 de julho e continua até 2 de outubro, podendo ser estendido até o dia 30 de outubro em caso de segundo turno. Nesse período, a comunicação institucional da UFSC e dos demais órgãos públicos federais será alterada. Há, ainda, uma série de condutas que são vedadas aos agentes públicos durante o período, e a legislação eleitoral expressa quais são as proibições e permissões para realização de publicidades.

Durante os dias do período eleitoral é vedada a publicidade institucional, para que os agentes públicos da Administração Federal não possam provocar qualquer desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos, nem violem a moralidade e a legitimidade das eleições. Neste sentido, é necessário que os agentes públicos confiram a legislação pertinente e adotem as posturas necessárias para que seus atos não sejam questionados como indevidos ou configurem transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura. As condutas vedadas a esses agentes durante o período eleitoral está contida na cartilha emitida pela Advocacia-Geral da União.
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Serviço de Comunicação divulga Relatório de Gestão 2021

29/03/2022 14:38

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O Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais da UFSC Blumenau divulgou nesta terça-feira, dia 29 de março, o Relatório de Gestão 2021. O documento traz informações sobre o gerenciamento dos canais institucionais do campus, sobre o serviço de Audiovisual, mídias sociais e assessoria de imprensa, bem como um breve planejamento de atividades para o ano de 2022.

>>> Para acessar o documento completo, clique aqui.

Comunicação das Universidades e atuação de agentes públicos têm alterações durante período eleitoral de 2022

17/02/2022 08:27

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A Secretaria Especial de Comunicação Especial do Governo Federal, seguindo resolução do Tribunal Superior Eleitoral, divulgou o Calendário Eleitoral de 2022, no qual consta uma série de prazos e instruções sobre como órgãos de comunicação pública, bem como os agentes públicos, devem atuar ao longo do ano, por conta do processo eleitoral.

Com as regras e seguindo os prazos, recomenda-se que durante o período eleitoral, as ações de comunicação sejam realizadas com a cautela devida, tendo em vista que a Justiça Eleitoral pode acolher, em casos concretos, eventuais demandas judiciais sob a alegação de terem afetado a igualdade de oportunidade entre candidatos. A comunicação das universidades e institutos federais também está sujeita a essas regras.
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