O Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais da UFSC Blumenau divulgou nesta quinta-feira, dia 23 de fevereiro, o Relatório de Gestão 2022 do setor. O documento traz informações sobre o gerenciamento dos canais institucionais do campus, o serviço de audiovisual, as mídias sociais e as atividades de assessoria de imprensa realizadas. Além disso, o relatório também apresenta um breve planejamento de atividades para o ano de 2023.
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A Agência de Comunicação da UFSC manterá as informações atualizadas nas notícias da UFSC e no site agecom.ufsc.br/eleicoes
A partir de 2 de julho de 2022, quando começa o período eleitoral no Brasil, os meios de comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), assim como de todas as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) do país, deverão seguir diretrizes de divulgação limitadas pela Legislação Eleitoral vigente e orientações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. A medida terá efeito até 2 de outubro, podendo o prazo ser estendido até o dia 30 de outubro em caso de segundo turno.
A Agência de Comunicação (Agecom) da UFSC orienta, neste período, que a divulgação institucional seja restrita à veiculação de conteúdos noticiosos nos canais de comunicação digitais ou impressos, observados os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público das ações da Universidade, sem menção a circunstâncias eleitorais e nomes de agentes públicos que sejam candidatos a cargo político nas eleições.
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O período eleitoral começa em 2 de julho e continua até 2 de outubro, podendo ser estendido até o dia 30 de outubro em caso de segundo turno. Nesse período, a comunicação institucional da UFSC e dos demais órgãos públicos federais será alterada. Há, ainda, uma série de condutas que são vedadas aos agentes públicos durante o período, e a legislação eleitoral expressa quais são as proibições e permissões para realização de publicidades.
Durante os dias do período eleitoral é vedada a publicidade institucional, para que os agentes públicos da Administração Federal não possam provocar qualquer desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos, nem violem a moralidade e a legitimidade das eleições. Neste sentido, é necessário que os agentes públicos confiram a legislação pertinente e adotem as posturas necessárias para que seus atos não sejam questionados como indevidos ou configurem transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura. As condutas vedadas a esses agentes durante o período eleitoral está contida na cartilha emitida pela Advocacia-Geral da União.
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