Governo Federal divulga condutas vedadas durante período eleitoral
O período eleitoral começa em 2 de julho e continua até 2 de outubro, podendo ser estendido até o dia 30 de outubro em caso de segundo turno. Nesse período, a comunicação institucional da UFSC e dos demais órgãos públicos federais será alterada. Há, ainda, uma série de condutas que são vedadas aos agentes públicos durante o período, e a legislação eleitoral expressa quais são as proibições e permissões para realização de publicidades.
Durante os dias do período eleitoral é vedada a publicidade institucional, para que os agentes públicos da Administração Federal não possam provocar qualquer desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos, nem violem a moralidade e a legitimidade das eleições. Neste sentido, é necessário que os agentes públicos confiram a legislação pertinente e adotem as posturas necessárias para que seus atos não sejam questionados como indevidos ou configurem transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura. As condutas vedadas a esses agentes durante o período eleitoral está contida na cartilha emitida pela Advocacia-Geral da União.
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